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De acordo com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que estabelece uma série de elementos constitutivos, entre os quais:
I. a inclusão das metas e prioridades da Administração Pública federal;
II. o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
III. o estabelecimento das diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
A LDO contém o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.


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