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A Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) estabelecem as classificações obrigatórias da Receita Orçamentária para a Administração Pública, visando à transparência e à correta consolidação das contas.
A classificação por Natureza identifica a origem do recurso, enquanto a classificação por Fonte ou Destinação de Recursos (FR) tem o papel de agrupar receitas com as mesmas normas de aplicação na despesa.
Considerando os conceitos e os critérios de classificação da Receita Orçamentária, assinale a afirmativa incorreta.
A classificação da receita orçamentária por Natureza é obrigatória para todos os entes da Federação e é estruturada em oito dígitos, sendo o primeiro a Categoria Econômica (1 - Receitas Correntes ou 2 - Receitas de Capital) e o segundo a Origem da Receita, que identifica a procedência do ingresso, como Impostos (Origem 1) ou Contribuições (Origem 2).
O mecanismo Fonte ou Destinação de Recursos (FR) é essencialmente um instrumento de gestão da receita e da despesa, pois tem como objetivo assegurar que receitas vinculadas sejam direcionadas para financiar despesas específicas, em conformidade com as leis que regem o tema. Os códigos de FR padronizados para uso específico de Estados, Distrito Federal e Municípios são definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e estão no intervalo de 500 a 999.
As Receitas de Capital Não Efetivas, como aquelas provenientes de Operações de Crédito (código 2.1.0.0.00.0.0), aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas não alteram a situação líquida patrimonial do ente, pois criam uma obrigação correspondente, como um Passivo.
As receitas relativas a Transferências Intergovernamentais Constitucionais e Legais (como o FPM) deverão ser registradas pelo ente recebedor como Receita Orçamentária, e o ente arrecadador (transferidor) poderá contabilizar a entrega desses recursos ao beneficiário, alternativamente, como dedução da receita em sua codificação original, em vez de uma despesa orçamentária.
As Receitas Correntes Intraorçamentárias e as Receitas de Capital Intraorçamentárias são classificações criadas para evitar a dupla contagem nas contas governamentais. Essas receitas, por derivarem do poder de soberania do Estado na cobrança de tributos internos e na prestação de serviços exclusivos, são classificadas, doutrinariamente, como Receitas Derivadas.


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