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Um Estado da Federação, ao final do segundo bimestre do Exercício X1, verificou que a realização da receita arrecadada estava abaixo da estimativa, evidenciando risco de não cumprimento da meta de Resultado Primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais (AMF) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Considerando os conceitos de planejamento, transparência e fiscalização da gestão fiscal, conforme a Lei Complementar nº 101/2000, assinale a afirmativa correta.
A limitação de empenho e movimentação financeira, prevista para a correção desse desvio, é um instrumento discricionário do Poder Executivo, de natureza preventiva, sendo aplicada somente após a reprovação das metas fiscais no Relatório de Gestão Fiscal do quadrimestre anterior, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.
O descumprimento potencial da meta fiscal impõe a imediata limitação de empenho, a ser promovida pelos Poderes e pelo Ministério Público, por ato próprio, nos trinta dias subsequentes ao bimestre de verificação, segundo os critérios de contingenciamento previamente fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A fiscalização do cumprimento das metas fiscais do Plano Plurianual (PPA) compete exclusivamente ao Tribunal de Contas (Controle Externo), sendo o sistema de Controle Interno responsável apenas pela avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária e patrimonial, sem atribuições diretas sobre o planejamento.
A transparência da gestão fiscal é assegurada pela ampla divulgação dos Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, sendo obrigatório que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) seja assinado apenas pelo Chefe do Poder respectivo e pelo responsável pela administração financeira, dada a autonomia administrativa do órgão de controle interno.
Embora a LRF exija a inscrição das renúncias de receitas no orçamento, tratando-as como despesa tributária, a limitação de empenho (contingenciamento) não pode alcançar despesas legalmente vinculadas, como as despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados relativas ao SUS, dada sua natureza de obrigação constitucional inadiável, conforme estabelece a Lei Complementar nº 177/2021.