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“Restos a pagar” são todas as despesas devidamente empenhadas, no exercício corrente ou em exercícios anteriores, mas que não foram pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro atual, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Considerando um empenho emitido em 10 de novembro do exercício atual para compra de carteiras escolares, com prazo de 60 dias corridos para a entrega, no qual, em 31 de dezembro do exercício financeiro em questão, não se cumpriram os termos do art. 63 da Lei n. 4.320/1964. Este empenho será inscrito em “Restos a pagar”?
Sim, em restos a pagar não processados pois a despesa não foi liquidada e nem paga e o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor está vigente.
Sim, em restos a pagar processados pois a despesa foi liquidada e não paga e o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor está vigente.
Não, pois a despesa encontra-se em liquidação e o recurso já está disponível para pagamento no exercício seguinte.
Não, pois o prazo de entrega já expirou.