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O ordenador de despesa é figura central na execução orçamentária e financeira da Administração Pública, sendo responsável por atos de gestão que envolvem dispêndio de recursos públicos.
À luz do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), assinale a alternativa correta sobre as atribuições, limites e responsabilidades do ordenador de despesa.
O ordenador de despesa é responsável solidariamente por todos os atos praticados pelos agentes subordinados, ainda que estes hajam extrapolado ordens recebidas, devendo responder integralmente pelos prejuízos causados à Fazenda Pública, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 200/1967.
O ordenador de despesa, conforme o Decreto-Lei nº 200/1967, é toda autoridade cujos atos resultem em empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos, sendo exonerado automaticamente de responsabilidade após a liquidação da despesa pelo setor contábil competente.
O ordenador de despesa responde pessoalmente pela exatidão dos atos de gestão financeira sob sua autoridade, devendo prestar contas de toda despesa realizada, inclusive das efetuadas mediante suprimento de fundos, salvo se impugnar os gastos e instaurar processo de apuração de responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967 e do MCASP.
O ordenador de despesa é o único agente com competência para liquidar despesas, expedir empenhos e efetuar pagamentos, cabendo-lhe a responsabilidade de controle interno e externo das contas públicas, em consonância com o disposto na Lei nº 4.320/1964 e na LRF.
O ordenador de despesa, de acordo com a LRF, não é considerado agente público responsável por ato de gestão financeira, uma vez que a responsabilidade fiscal recai apenas sobre o titular do Poder ou órgão, conforme interpretação restritiva do art. 1º, §1º da referida lei.