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Baseando-se na Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais de Direito Financeiro, o Poder Executivo, por meio do controle interno, verificará a legalidade dos atos de execução orçamentária, sendo:
Subsequente, isolada e precedente.
Prévia, concomitante e subsequente.
Antecedente, separada e posterior.
Prévia, isolada e antecedente.