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No que concerne à operação de antecipação de receita orçamentária, na forma regulada pe...

No que concerne à operação de antecipação de receita orçamentária, na forma regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tem-se que


A

equipara-se a operação de crédito apenas para efeito de cômputo na dívida consolidada do ente, imputando-se no saldo da dívida fundada a integralidade do valor não amortizado no correspondente exercício.


B

somente é admissível na forma de cessão definitiva de créditos tributários objeto de parcelamento, com acorrespondente antecipação do fluxo financeiro de recebimento (securitização).


C

configura operação de crédito vedada, exceto se o Estado estiver em regime de recuperação fiscal e obtiver autorização extraordinária da Secretaria do Tesouro Nacional.


D

destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do ano em que tenha sido contraída.


E

trata-se de operação de crédito lícita, que deve contar com autorização legislativa específica e observar o limite de endividamento do ente, não podendo seu produto ser destinadoa despesas de pessoal.