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Entre os elementos que devem integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclui-se, obrigatoriamente,
a margem para emissão de títulos da dívida do ente e o percentual de comprometimento da receita corrente líquida projetada para o exercício com despesas discricionárias.
toda e qualquer medida de compensação para as renúncias de receita identificadas no exercício anterior e para aquelas projetadas para o próximo exercício.
Anexo de Metas Fiscais, no qual são fixados os limites máximos de comprometimento do ente com despesas de pessoal, que devem ser iguais ou inferiores às do exercício anterior.
Reserva de Contingência, em montante correspondente ao percentual da receita corrente líquida, destinada à cobertura de déficits na arrecadação projetada.
Anexo de Riscos Fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


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