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O regime estabelecido constitucionalmente para tramitação e aprovação da proposta de lei orçamentária anual contempla a apresentação de emendas parlamentares no bojo do processo de tramitação legislativa, sendo que as denominadas emendas individuais impositivas e a execução das correspondentes programações de caráter obrigatório
devem observar o percentual mínimo de 10% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária anual, vedada a inscrição em restos a pagar.
não podem ser objeto de contingenciamento quando adotada limitação de empenho às despesas discricionárias na hipótese de não atingimento das metas fiscais.
independem da celebração de convênio ou instrumento congênere para repasse ao ente federado beneficiado, quando adotada a modalidade de transferência especial.
devem ser destinadas a despesas com serviços e ações em saúde em, no mínimo, 25% do total de emendas inseridas na Lei Orçamentária Anual.
comportam aplicação apenas no âmbito da execução de despesas do próprio ente, vedada a destinação a título de transferências voluntárias a outros entes da federação.


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