

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei n.º 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Desse modo, consideram-se fonte de recursos para abertura desses créditos adicionais, desde que não comprometidos:
I.Recursos provenientes de excesso de arrecadação.
II.Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
III.Recursos advindos do produto de operações de crédito autorizadas, desde que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
IV.Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, ou seja, a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
É exemplo de fonte de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais, segundo o disposto na Lei n.º 4.320/64, o que se apresenta em:
I, II, III e IV.
I e IV, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
II, III e IV, apenas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.