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De acordo com as Normas Gerais do Direito Financeiro e com os procedimentos contábeis patrimoniais, as despesas de exercícios anteriores (DEA) poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento e abrangem três situações: despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente; e
despesa orçamentária das rescisões contratuais a apropriar.
restos a pagar com o déficit nominal do exercício corrente.
despesa extraorçamentária que não altera a situação patrimonial líquida.
restos a pagar com prescrição interrompida.
despesa financeira corrente interrompida, decorrida do fato gerador.


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