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Durante a tramitação das leis orçamentárias pelo Poder Legislativo, é comum que haja emendas (alterações) com inclusões de dotações orçamentárias para atender a demandas do legislativo.
As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias somente podem ser aprovadas quando forem:
Apresentadas por bancadas regionais.
Relativas a programas de duração continuada.
Executadas com recursos próprios.
Compatíveis com o plano plurianual.
Objeto de anulação de créditos adicionais.


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