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Conforme o art. 9º da Lei nº 4.320/64, tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo:
Taxas, tarifas e contribuições de melhoria estabelecidas pelos entes federativos.
Impostos diretos, indiretos e contribuições sociais previstas na legislação tributária.
Impostos, taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira.
Impostos, multas e contribuições previdenciárias conforme legislação específica.
Juros e correção monetária incidentes sobre obrigações contratuais do Estado.