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Segundo o art. 12, § 2º da Lei nº 4.320/64, classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas:
Destinadas ao custeio de material de consumo, serviços de terceiros e outras despesas correntes necessárias ao funcionamento dos órgãos.
Vinculadas ao atendimento de obrigações contratuais de longo prazo, empréstimos e financiamentos obtidos junto a instituições financeiras credoras.
As quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Relacionadas ao pagamento de pessoal ativo e inativo, inclusive encargos sociais e benefícios previdenciários devidos pelo ente público.
Destinadas à aquisição de bens de capital para expansão de infraestrutura.