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Conforme o art. 15 da Lei nº 4.320/64, na Lei de Orçamento a discriminação da despesa f...

Conforme o art. 15 da Lei nº 4.320/64, na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á:


A

No mínimo por elementos.


B

No máximo por categorias econômicas.


C

Preferencialmente por grupos de natureza.


D

Obrigatoriamente por modalidades de aplicação.


E

Necessariamente por programas, ações e subtítulos.