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Segundo o art. 5º, inciso I da Lei nº 14.791/2023, para fins da Lei Orçamentária de 2024, entendese por subtítulo:
A unidade orçamentária responsável pela execução das ações governamentais, que define a origem dos recursos e estabelece os critérios de aplicação financeira.
O conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
A especificação que individualiza os gastos segundo sua natureza econômica, permitindo conhecer os objetos de gasto e classificar as despesas orçamentárias.
O menor nível da categoria de programação, que delimita a localização geográfica da ação e que pode ser utilizado, adicionalmente, para restringir o seu objeto.
O código que identifica a origem do recurso orçamentário no balanço financeiro.


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