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Conforme previsto no Estatuto do Direito Financeiro, instituído pela Lei federal n2 4.320/1964, as despesas de custeio são as
dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis.
dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
transferências destinadas a cobrir despesas de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


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