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A operação de antecipação de receita orçamentária, conhecida como ARO, conta com discip...

A operação de antecipação de receita orçamentária, conhecida como ARO, conta com disciplina específica na Lei de Responsabilidade Fiscal dadas as peculiaridades de tal modalidade, entre as quais


A

a obrigação de quitação até o final do exercício subsequente em que a operação tenha sido contratada, com pagamento do principal, juros e encargos.


B

ser expressamente vedada enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.


C

integrar a dívida fundada do ente apenas pelo montante do crédito contratado, sem o cômputo dos juros e demais encargos financeiros.


D

a possibilidade de contratação exclusivamente aos Estados que tenham aderido ao regime de recuperação fiscal.


E

o afastamento da obrigatoriedade de aplicação exclusiva em despesas de capital, admitindo-se a aplicação de até 30% em despesas de custeio e pessoal.