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As dotações para investimentos que ultrapassem o exercício financeiro
serão incluídas em sua totalidade no orçamento corrente.
terão que estar previstas no pano plurianual subsequente ao exercício corrente.
deverão estar autorizadas por lei.
deverão ser executadas integralmente no exercício financeiro em que forem empenhadas, ainda que o cronograma físico-financeiro ultrapasse o referido exercício.
independem de autorização legal específica, desde que constem apenas como despesa genérica no orçamento anual.


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