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As dotações para investimentos que ultrapassem o exercício financeiro

As dotações para investimentos que ultrapassem o exercício financeiro


A

serão incluídas em sua totalidade no orçamento corrente.


B

terão que estar previstas no pano plurianual subsequente ao exercício corrente.


C

deverão estar autorizadas por lei.


D

deverão ser executadas integralmente no exercício financeiro em que forem empenhadas, ainda que o cronograma físico-financeiro ultrapasse o referido exercício.


E

independem de autorização legal específica, desde que constem apenas como despesa genérica no orçamento anual.