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Durante a análise técnica do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminh...

Durante a análise técnica do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) encaminhada pelo Poder Executivo estadual em um dado exercício, um analista de planejamento constatou que o Anexo de Metas Fiscais apresentava:


• metas anuais de resultado primário e nominal para três exercícios;

• projeção da dívida consolidada e mobiliária;

• metodologia de cálculo das metas;

• avaliação do impacto fiscal de renúncias tributárias.


Contudo, o projeto não continha um dos elementos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no mesmo anexo, elemento esse cuja ausência comprometeria a possibilidade de comparação da sustentabilidade fiscal ao longo do tempo.

O analista de planejamento registrou a sua constatação como “descumprimento material do conteúdo obrigatório do Anexo de Metas Fiscais previsto em lei complementar”.


Com base no Art. 165 da Constituição Federal e no Art. 4º da LRF, a exigência faltante no Anexo de Metas Fiscais que explica a conclusão do analista de planejamento é:


A

a apresentação das metas de despesa total consolidada para o exercício da LDO e os dois seguintes;


B

a demonstração da evolução do patrimônio líquido, que deve acompanhar o Anexo de Riscos Fiscais e não pode ser deslocada para o Anexo de Metas Fiscais;


C

as estimativas da variação do PIB e da taxa de juros para o exercício, que integram os agregados macroeconômicos;


D

o demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao exercício anterior;


E

o quadro de compatibilidade entre as metas fiscais e as metas físicas setoriais, para assegurar integridade ao planejamento.