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O Prefeito do Município de Planície Dourada elaborou a proposta orçamentária para o exercício seguinte e a encaminhou à Câmara Municipal para deliberação. No entanto, ao invés de um único projeto de lei, o chefe do Executivo optou por enviar três propostas distintas: uma contendo apenas as estimativas de receita e despesa da Prefeitura (Executivo), outra com as dotações da Câmara de Vereadores (Legislativo) e uma terceira específica para as autarquias municipais. Além disso, dentro do projeto referente ao Executivo, foram inseridos artigos que previam o aumento da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o próximo ano. À luz da doutrina orçamentária, a conduta do Prefeito violou diretamente:
O princípio da Unidade, apenas.
Os princípios da Anualidade e da Exclusividade.
Os princípios da Unidade e da Exclusividade.
Os princípios da Universalidade e do Orçamento Bruto.
O princípio da Exclusividade, apenas.