

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O orçamento anual não é uma peça rígida e imutável. Ao longo do exercício pode haver situações que requeiram alterações no planejamento inicial, ante a ocorrência de imprevistos ou falha de orçamentação. Surgem aí os créditos adicionais como ferramentas de retificação orçamentária. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
Os créditos extraordinários podem ser abertos por decreto do Chefe do Executivo em casos de calamidade pública, dispensada a autorização legislativa prévia.
Os créditos suplementares destinam-se exclusivamente a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e sua abertura depende sempre de um projeto de lei específico aprovado pelo Poder Legislativo.
Os créditos especiais são destinados a despesas urgentes e imprevistas, como guerra ou comoção interna, e sua abertura exige a prévia existência de recursos disponíveis, os quais devem ser provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
A abertura de qualquer crédito adicional, independentemente de sua espécie, fica condicionada à existência de recursos disponíveis para custeio no exercício, sendo vedada a sua abertura se isso implicar aumento da dívida consolidada do ente.
Os créditos suplementares e especiais podem ser abertos por medida provisória, desde que atendam a despesas imprescindíveis e estejam limitados ao montante de 10% da despesa total fixada na LOA.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.