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No ano de 2027, um novo ciclo de gestão estadual será iniciado nas unidades da federaçã...

No ano de 2027, um novo ciclo de gestão estadual será iniciado nas unidades da federação do país, cabendo o envolvimento do governo e do Poder Legislativo na elaboração e aprovação de instrumentos de planejamento e orçamento, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).


A respeito desses três instrumentos, à luz das normas, é correto afirmar que


A

a LDO, lei de iniciativa do chefe do poder Executivo, compreenderá o período de 2028 a 2031 e disporá sobre diretrizes, objetivos e metas para a administração pública estadual.


B

a LOA conterá o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir (2028) e os dois seguintes (2029 e 2030).


C

a LDO compreenderá o Anexo da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para o exercício financeiro de 2028, com o objetivo de adequar as despesas à arrecadação de receitas.


D

o PPA disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho ao longo da execução orçamentária, o que se inicia no primeiro dia do exercício financeiro do segundo ano do mandato do governador, ou seja, em 2029.


E

a LOA sancionada no ano de 2028, depois de tramitar nos poderes Executivo e Legislativo estaduais, terá vigência durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, de 1⁠º de janeiro a 31 de dezembro de 2029.