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No ano de 2027, um novo ciclo de gestão estadual será iniciado nas unidades da federação do país, cabendo o envolvimento do governo e do Poder Legislativo na elaboração e aprovação de instrumentos de planejamento e orçamento, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A respeito desses três instrumentos, à luz das normas, é correto afirmar que
a LDO, lei de iniciativa do chefe do poder Executivo, compreenderá o período de 2028 a 2031 e disporá sobre diretrizes, objetivos e metas para a administração pública estadual.
a LOA conterá o Anexo de Riscos Fiscais, no qual serão estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referir (2028) e os dois seguintes (2029 e 2030).
a LDO compreenderá o Anexo da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, para o exercício financeiro de 2028, com o objetivo de adequar as despesas à arrecadação de receitas.
o PPA disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho ao longo da execução orçamentária, o que se inicia no primeiro dia do exercício financeiro do segundo ano do mandato do governador, ou seja, em 2029.
a LOA sancionada no ano de 2028, depois de tramitar nos poderes Executivo e Legislativo estaduais, terá vigência durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2029.


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