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No município Alfa, durante a consolidação das informações para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o técnico municipal de controle interno foi instado a verificar se a classificação das receitas arrecadadas estava em conformidade com os critérios previstos na legislação orçamentária vigente. Em determinado momento, constatou-se dúvida quanto ao correto enquadramento da receita pública orçamentária por natureza, especificamente quanto à categoria econômica, tendo em vista a existência de outros critérios de classificação utilizados para fins fiscais e gerenciais. Diante desse contexto, após análise, nos termos do Manual Técnico de Orçamento (MTO), o técnico concluiu que a receita pública orçamentária por natureza, quanto à categoria econômica, pode ser classificada como:
Receita primária ou receita financeira.
Receita corrente ou receita de capital.
Receita ordinária ou receita extraordinária.
Receita vinculada ou receita não vinculada.


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