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Em sessão preparatória, um parlamentar questionou a proposta de emenda constitucional estadual que pretendia vedar o cômputo de despesas inscritas em restos a pagar para fins de cumprimento da execução obrigatória de emendas parlamentares impositivas previstas na lei orçamentária anual do Estado.
Considerando a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964 e o entendimento jurisprudencial, assinale a afirmativa correta.
A vedação ao cômputo de restos a pagar para execução de emendas impositivas pode ser livremente estabelecida por emenda constitucional estadual, no exercício da autonomia federativa.
A Constituição Estadual pode disciplinar integralmente os critérios de execução financeira das emendas parlamentares impositivas, ainda que em sentido diverso das normas gerais federais.
É inconstitucional norma estadual que vede o cômputo de restos a pagar na execução obrigatória de emendas impositivas, por invadir a competência da União para normas gerais de Direito Financeiro.
A exclusão dos restos a pagar do cálculo da execução orçamentária obrigatória decorre diretamente da Lei nº 4.320/1964, aplicável automaticamente aos Estados.
A vedação ao cômputo de restos a pagar é medida de gestão financeira discricionária do Estado, não sujeita ao princípio da simetria constitucional.


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