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Em determinado exercício financeiro, o Governador do Estado do Rio de Janeiro não apresentou suas contas de governo, apesar do decurso de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Ao constatar o ocorrido, concluiu-se corretamente, no âmbito da Comissão do Orçamento, Finanças e de Tributação, que
compete à Comissão emitir parecer sobre a tomada de contas promovida por subcomissão especial.
incumbe à Comissão proceder à tomada de contas, devendo aguardar, para pronunciamento definitivo, a organização das contas do exercício.
compete à Comissão comunicar o ocorrido à Presidência, que designará comissão especial para o levantamento das contas, com o auxílio do Tribunal de Contas.
incumbe à Comissão elaborar relatório circunstanciado a respeito da omissão, acompanhado da comunicação formal encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, remetendo-o à Mesa Diretora.
compete à Comissão promover o levantamento de informações relativas às contas do exercício, elaborar parecer e encaminhá-lo diretamente ao Plenário, com a proposta de medidas legais e outras providências cabíveis.