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O Município Alfa, no exercício financeiro de 2024, celebrou contrato administrativo par...

O Município Alfa, no exercício financeiro de 2024, celebrou contrato administrativo para prestação continuada de serviços de limpeza urbana, com vigência de 12 meses, iniciada em 1º de maio de 2024. O valor global do contrato foi devidamente empenhado em maio, com classificação orçamentária correta e lastro em dotação específica da LOA.

Durante o exercício, os serviços foram regularmente prestados e atestados mensalmente pela fiscalização do contrato. Contudo, em razão de frustração de receitas no último quadrimestre, o Município não efetuou o pagamento das faturas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, embora tenha mantido o contrato em execução até o final do exercício.


Em 31 de dezembro de 2024, verificou-se que:


i. as despesas correspondentes aos meses de novembro e dezembro haviam sido empenhadas e liquidadas;

ii. não havia disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento integral dessas obrigações;

iii. a Administração decidiu inscrever tais valores em Restos a Pagar Processados.


Considerando a Constituição Federal, a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas, assinale a afirmativa correta.


A

A inscrição em Restos a Pagar Processados é regular, pois a despesa foi empenhada e liquidada dentro do exercício, sendo irrelevante a existência de disponibilidade de caixa ao final do exercício financeiro.


B

A inscrição em Restos a Pagar Processados é admissível, desde que a despesa tenha sido empenhada, liquidada e vinculada a contrato vigente, sendo a insuficiência de caixa considerada irregularidade formal sanável no exercício seguinte.


C

A inscrição em Restos a Pagar Processados, nessas circunstâncias, configura infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, por violação ao princípio do equilíbrio fiscal e à exigência de disponibilidade de caixa para assunção de obrigações nos dois últimos quadrimestres do mandato.


D

A despesa não poderia ser inscrita em Restos a Pagar Processados, devendo ser anulada a liquidação e reinscrito novo empenho no exercício seguinte, sob pena de nulidade do contrato administrativo.


E

A situação caracteriza Restos a Pagar Não Processados, pois a ausência de pagamento impede o reconhecimento da liquidação da despesa, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado.