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Segundo a Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais de Direito Financeiro, as contas do Poder Executivo serão submetidas ao:
Poder Legislativo, com parecer prévio do Poder Judiciário.
Poder Judiciário, com parecer prévio do Tribunal de Contas.
Tribunal de Contas, com parecer prévio do Poder Legislativo.
Poder Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas.


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