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Suponha que determinado órgão tenha empenhado a contratação de um software em novembro de 2025, tendo a entrega, entretanto, ocorrido apenas em janeiro de 2026. Nessa situação hipotética, como o fato gerador ocorreu no exercício subsequente, o empenho deve ser anulado e a despesa tratada como despesa de exercício anterior (DEA).
Certo
Errado


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