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Suponha que, durante a tramitação do projeto de LOA, um deputado tenha proposto emenda para realocar recursos do orçamento originalmente destinados ao pagamento de pessoal ativo do Poder Executivo federal para o custeio de emendas parlamentares individuais em obras locais; suponha, ainda, que a comissão mista de orçamento tenha rejeitado a proposta, sob o fundamento de que a emenda contrariava dispositivo constitucional. Nesse caso, foi correta a decisão da comissão, pois são vedadas pela CF emendas que impliquem anulação de dotações relativas a pessoal e seus encargos.
Certo
Errado


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