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De acordo com previsão expressa da Constituição Federal de 1988, é permitido(a) em relação ao orçamento público:
emenda individual impositiva apresentada ao projeto de lei orçamentária anual que aloque recursos a Estados por meio de transferência especial.
a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, mesmo que sem autorização legislativa, se de um órgão a outro.
o início de programa ou projeto não incluídos na lei orçamentária anual, mesmo que respaldado por transferência supletiva.
a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos adicionais.
a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundo ou despesas, como regra geral.


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