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Suponha que, em determinada concessão administrativa, a concessionária tenha apresentado pleito de reequilíbrio econômico-financeiro em face do Poder Concedente e este, instado a se manifestar, tenha reconhecido o direito da concessionária. Contudo, aventou-se a impossibilidade de efetuar quaisquer pagamentos em função de insuficiência da dotação orçamentária destinada ao contrato. Diante de tal cenário,
a situação demanda a abertura de crédito extraordinário, que prescinde de autorização legal, viável desde que haja superávit orçamentário.
será necessária a abertura de crédito especial, por decreto do chefe do executivo, desde que seja cancelada dotação orçamentária de igual valor.
os pagamentos poderão ser efetuados com base em dotação orçamentária insuficiente, desde que a diferença seja coberta com receitas extraorçamentárias.
os pagamentos poderão ser suportados com crédito adicional suplementar, cuja abertura deve ser previamente autorizada por lei.
em se tratando de contrato já em execução, desnecessária a suplementação orçamentária, cabendo remanejamento de saldos de outras rubricas.