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Considerando os estágios da despesa pública, em uma situação de execução de contrato de obras em que tenham ocorrido medições e alestações ao final do exercício financeiro, sem que tenha sido possível efetuar os pagamentos correspondentes no mesmo ano,
as despesas deverão ser inscritas em restos a pagar, para pagamento no exercício subsequente como despesas extraorçamentárias.
trata-se de restos a pagar não processados, eis que não efetuado o pagamento correspondente, mas apenas a liquidação, devendo ser cancelados.
os pagamentos deverão ser feitos com lastro em dotações consignadas na Lei Orçamentária do exercício seguinte, onerando o respectivo orçamento.
caso já tenha sido efetuada a liquidação da despesa, será obrigatório o cancelamento dos empenhos efetuados.
os pagamentos deverão ocorrer como despesas de exercícios anteriores, opção adequada quando já tenha ocorrido empenho e liquidação.


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