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De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei nº 4.320/1964, eventual saldo positivo, apurado em balanço de fundos especiais de despesa ao final do exercício,
não pode servir de fonte para abertura de créditos adicionais, eis que vedada a desvinculação da destinação originária ao fundo.
caracteriza superávit financeiro passível de ser utilizado em despesas do fundo, sem necessidade de dotações orçamentárias.
é transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, salvo disposição em sentido contrário da lei instituidora do fundo.
deve ser cancelado, em face do princípio da anualidade, segundo o qual as receitas devem ser executadas no exercício em que arrecadadas.
deve retornar ao caixa do Tesouro, para livre movimentação, vedada a retenção ou destinação ao fundo no exercício subsequente.


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