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Considere que o Poder Executivo tenha verificado que, ao final de um bimestre, a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Diante de tal cenário, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
poderá contingenciar as despesas já empenhadas, em montante suficiente para assegurar o cumprimento das metas.
deverá, por ato próprio, promover limitação de empenho e movimentação financeira nos montantes necessários, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
devera adotar medidas de recondução da relação receita corrente líquida e despesas, sob pena de improbidade do Chefe do Executivo.
não poderão ser adotadas medidas que importem aumento de pessoal, como concessão de aumentos e benefícios, salvo o reajuste anual previsto na Constituição Federal.
fica vedada a concessão ou ampliação de benefícios fiscais, subvenções econômicas e sociais, bem como geração de despesas de caráter continuado.


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