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A execução das programações orçamentárias de caráter obrigatório, originadas das emenda...

A execução das programações orçamentárias de caráter obrigatório, originadas das emendas impositivas previstas na Constituição Federal, quando efetuada na forma de transferências especiais,


A

não podem ser computadas para aferição dos gastos mínimos com saúde do ente beneficiário e ao menos 70% devem ser aplicadas em investimentos.


B

são consideradas voluntárias e não integram a receita corrente líquida do ente destinatário, eis que os recursos pertencem ao ente repassador.


C

somente podem ser aplicadas em investimentos e despesas associadas ao regime de previdência do ente beneficiado.


D

independem da celebração de convênio ou instrumento congênere com o ente beneficiado e não podem ser aplicadas em encargos referentes ao serviço da dívida.


E

destinam-se apenas a organizações da sociedade civil, vedada a destinação a outros entes federados ou aplicação direta por estes.