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As receitas públicas comportam diferentes categorizações, conforme o critério de classificação adotado, sendo as receitas classificadas como
derivadas, quando oriundas do poder de exação estatal, sendo exemplo as decorrentes da arrecadação de impostos.
originárias, aquelas conferidas pela Constituição Federal ao ente e que independem da exploração do patrimônio estatal.
extraorçamentárias, quando provenientes de transferências voluntárias de outros entes federados.
correntes, as originadas a partir da exploração do patrimônio estatal e destinadas a inversões financeiras.
extraordinárias, aquelas não previstas na Lei Orçamentária Anual e que somente podem ser aplicadas em despesas de capital.


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