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As receitas públicas comportam diferentes classificações, conforme sua natureza e origem, e a aplicação das mesmas em despesas públicas guarda relação com o tipo em questão. Nesse sentido, tem-se que as receitas
obtidas a partir da exploração do patrimônio público, como alugueis, dividendos e outras rendas, são denominadas derivadas e destinadas a despesas de capital e custeio, exceto despesas com pessoal.
provenientes da cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia são receitas denominadas extrafiscais e somente podem ser destinadas a finalidades específicas.
extraorçamentárias são obtidas mediante alienação de ativos, incluindo participações societárias, e somente podem ser aplicadas em investimentos e inversões financeiras.
obtidas com alienação de imóveis correspondem a receitas de capital e podem ser destinadas, por lei, para cobertura de déficit de regime previdenciário, geral e próprio, dos servidores.
provenientes da arrecadação de impostos e que decorrem do poder de império estatal para exação em face dos contribuintes são denominadas originárias e destinadas a despesas correntes.


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