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Considere que o Estado necessite proceder ao aditamento de um contrato de obra pública, dentro dos limites autorizados pela legislação de regência, para ampliação dos quantitativos originalmente contratados. Ocorre que o aditivo ensejará o aumento do valor das parcelas devidas pelo Estado e a dotação prevista na Lei Orçamentária Anual para o referido contrato afigura-se insuficiente para cobertura das despesas adicionadas a partir do aditamento. Diante de tal cenário,
será necessária a abertura de crédito adicional suplementar, o que demanda lei em sentido formal e indicação de fonte de receita para lhe dar suporte, que pode ser proveniente de excesso de arrecadação.
a celebração do aditivo sem cobertura orçamentária ou com cobertura parcial das despesas geradas afigura-se juridicamente viável em caso de obras emergenciais ou em situação de calamidade pública.
afigura-se lícita a assunção de despesas adicionais, caso haja o prévio remanejamento de rubricas previstas na Lei Orçamentária Anual ou transposição de saldos de dotações não integralmente utilizadas.
a dotação orçamentária insuficiente poderá ser suplementada por decreto do Chefe do Executivo, sem necessidade de lei autorizativa, mediante o cancelamento de dotação de igual valor.
a celebração do aditivo demandará a abertura de crédito extraordinário, que independe de lei, exigindo-se a prévia indicação da fonte de cobertura, que pode ser proveniente de superávit apurado em balanço do exercício anterior.