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A Lei nº 10.180/2001 organiza e disciplina 05 Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Apesar desses sistemas trabalharem de forma sinérgica e compartilharem indiretamente algumas finalidades, a cada um deles são atribuídas legalmente finalidades específicas. De acordo com a referida lei, o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade específica.
formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
avaliar à ação governamental e a gestão dos administradores públicos federais.
manter o equilíbrio financeiro do Governo Federal dentro dos limites da receita e despesa públicas.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual da União.
registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União.


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