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De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, as receitas de capital são aquelas que alteram o patrimônio líquido mas não aumentam a disponibilidade financeira de forma definitiva, como as operações de crédito. No que tange à classificação por categoria econômica, a alienação de bens móveis e imóveis do ente público é classificada como:
Receita Corrente.
Receita de Capital.
Receita Patrimonial.
Receita Extraorçamentária.