Imagem de fundo

Considerando a disciplina constitucional do planejamento orçamentário (arts. 165 a 169 ...

Considerando a disciplina constitucional do planejamento orçamentário (arts. 165 a 169 da CF/88) e a Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que:


A

A inclusão de programa governamental no orçamento anual sem prévia previsão no PPA constitui mera irregularidade formal, sanável por abertura de crédito suplementar.


B

A compatibilidade entre PPA, LDO e LOA é exigência constitucional material, sendo vedada a execução de programa não previsto no PPA, salvo mediante lei que altere o plano plurianual.


C

A LDO possui natureza meramente programática, não vinculando a elaboração da LOA.


D

A ausência de compatibilidade entre LOA e PPA gera nulidade automática de todas as despesas executadas no exercício.