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De acordo com o Art. 36 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar as despesas:
Canceladas no início do ano.
Planejadas para o exercício seguinte.
Empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
Pagas antecipadamente pelo tesoureiro.
Referentes a empréstimos bancários apenas.