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De acordo com o Art. 5º da Lei nº 4.320/1964, a Lei de Orçamento não consignará dotaçõe...

De acordo com o Art. 5º da Lei nº 4.320/1964, a Lei de Orçamento não consignará dotações:


A

anuais destinadas apenas ao pagamento de dívidas e encargos da previdência social.


B

globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.


C

mensais destinadas exclusivamente ao custeio de viagens e diárias de servidores.


D

semanais destinadas ao rateio de sobras de arrecadação entre os funcionários.


E

semestrais destinadas ao investimento em bolsas de valores e fundos imobiliários.