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Segundo o Art. 105, § 4º da Lei nº 4.320/1964, o passivo permanente compreenderá as dív...

Segundo o Art. 105, § 4º da Lei nº 4.320/1964, o passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para:


A

amizade ou cortesia.


B

cancelamento ou doação.


C

esquecimento ou perdão.


D

herança ou sucessão.


E

amortização ou resgate.