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Em dezembro de 2025, o Secretário Municipal de Cultura decidiu aproveitar o saldo ainda não utilizado no seu orçamento para viabilizar financeiramente um evento cultural a ser realizado apenas em fevereiro de 2026. O evento será realizado em fevereiro de 2026 mediante assinatura do termo apropriado com entidade do terceiro setor, com transferência de recursos públicos, a quem caberá a organização do evento e contratação das atrações culturais. A entidade parceira ainda não foi selecionada, mas, para não perder os recursos, o Secretário decide emitir o empenho, a fim de permitir a sua inscrição em restos a pagar. Sobre essa situação específica, é correto afirmar com base na legislação nacional que
se trata da inscrição de restos a pagar classificados como restos a pagar processados.
o empenho em 2025 é irregular, e a despesa deve constar do orçamento de 2026 para ser realizada.
para a inscrição como restos a pagar é de fundamental importância a sua prévia liquidação.
é viável a realização de empenho sem prévia indicação do credor quando se tratar de empenho para simples reserva de recursos orçamentários.
o empenho deve ocorrer em 2026, após a seleção da entidade parceira, mas onerando o orçamento de 2025.


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