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Na auditoria da receita do Município, verificou-se que a autarquia municipal arrecada taxas e as executa via despesas próprias, mas tais receitas não constam na LOA. À luz do art. 2º da Lei 4.320/1964, o princípio violado é:
Unidade.
Exclusividade.
Universalidade.
Anualidade.
Não afeta princípio; é mera falha de registro.


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