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A LDO municipal não trouxe metas e prioridades nem Anexo de Metas Fiscais. Considerando CF/88 art. 165 §2º e LRF art. 4º, a consequência mais adequada em auditoria é:
Apenas ressalva; LDO pode ser genérica.
Recomendação de republicação do RGF para compensar.
Indicação de descumprimento do conteúdo mínimo, com risco ao planejamento e à transparência fiscal.
Transformar automaticamente a LOA em “orçamento impositivo”.
Converter as metas faltantes em créditos suplementares.


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