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A Prefeitura precisa executar despesa não prevista na LOA, através de uma política pública nova e não emergencial. À luz da Lei 4.320/ 1964 arts. 40 e 41, a medida correta é:
Crédito suplementar, por decreto, sem lei.
Crédito especial, com lei específica e indicação de recursos.
Crédito extraordinário, por decreto, em qualquer hipótese.
Remanejamento automático entre programas.
Cancelamento de restos a pagar para liberar dotação, sem abertura formal.


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