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A Lei 4.320/1964, o MCASP 11º edição (2025) e os procedimentos contábeis orçamentários estabelecem regras sobre a execução orçamentária, envolvendo a classificação e os estágios da receita e da despesa, além da utilização de créditos adicionais para alterar a programação aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Acerca do tema, é CORRETO afirmar que:
As receitas de capital incluem ingressos gerais provenientes de operação de serviços, venda de mercadorias e exploração de atividades industriais, uma vez que tais Ingressos representam aumento permanente do patrimônio público.
A despesa será considerada liquidada quando ocorrer o pagamento ao credor, nos termos da Lei nº 4320/64, uma vez que a liquidação corresponde à etapa financeira em que o Estado quita a obrigação assumida.
O crédito suplementar é uma autorização adicional destinada a reforçar dotações já existentes na LOA e pode ser aberto mediante indicação de fonte de recursos, como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, conforme prevê a Lei n.º 4.320/64.
O empenho da despesa é ato opcional da Administração e pode ser dispensado quando a despesa decorrer de créditos extraordinários, dada a excepcionalidade desse tipo de crédito na execução orçamentária.


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